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11/12/11

“Não é desgraça ser pobre”

O enunciado vem no Luís de Camões. Portugal daria novos mundos ao mundo, vaticinava Júpiter n’ Os Lusíadas, e o facto é que aconteceu.
A última vez que tal coisa vimos foi quando da criação do Allgarve, golpe d’asa do ex-ministro Manuel Pinho, profeta inovador, além de temerário.
Se digo temerário, não o faço para proveito próprio ou estilístico, antes porque recordo “o esforço e valentia” com que enfrentou a maldição de Garrett que tantos lhe imprecaram (aquando da demolição da casa do escritor no bairro de Campo de Ourique, entretanto adquirida pelo ministro).
E recorde-se: nem mesmo quando os mais arreigados maldizentes, “por manha e falsidade”, o ameaçam com o fantasma da “menina dos rouxinóis” Joaninha de seu nome, versão da Murta Queixosa antes de haver Harry Potter Manuel Pinho se acobarda. A nova casa está lá, para mostrar e provar a fibra de que é feita a gesta lusitana.
Não vive o seu melhor momento a gesta lusitana apesar de a entrada do fado no Património Oral e Imaterial da Humanidade, batendo, por exemplo, o kung fu de Shaolin, embora, precisamente por ser imaterial, tal distinção não pareça vir resolver grande coisa.
Como, porém, é sabido, nem só de pão vive o homem, ou, em francês: “S’ils n’ont pas de pain, qu’ils mangent de la brioche”, não sendo também de mau tom citar Mário Cesariny: “(...)/Que afinal o que importa não é haver gente com fome/ porque assim como assim ainda há muita gente que come/(...)”.
Segundo o recente relatório da OCDE, Divided We Stand: Why Inequality Keeps Rising, ainda haverá por aí muita gente que come mas o fosso entre os ricos e os pobres atingiu o nível mundial mais elevado das últimas três décadas.
E como o relatório não inclui dados deste ano annus horribilis que dará lugar daqui a pouco a outro annus horribilis (oxalá me enganasse!) nem sei o que diga mais. Talvez a solução esteja no crowding out ou, então, é ao contrário: a culpa é do crowding out.
Vá-se lá entender os místicos!

14/07/11

Assis versus Seguro e Seguro versus Assis

(...) a campanha para as directas do PS reúne todas as condições para se tornar num dos mais fastidiosos momentos da vida política portuguesa. Ainda bem que eles têm o bom senso de a fazer quando mais de metade está a banhos e a outra parte a pensar fazer o mesmo!
DAQUI

07/09/10

Posso não perceber nada de leis mas não serei completamente desprovida: ou há moralidade ou comem todos, eis a mensagem de Carlos Cruz

200 nomes. E não faz a coisa por menos.
A propósito, um texto com pés e cabeça que já começo a ficar farta de tanto choradinho sobre os perigos da justiça portuguesa bater aos pontos a da Coreia do Norte.

«Depois das lamentáveis e desastradas prestações televisivas dos últimos dias de Carlos Cruz e do seu advogado, o ex-apresentador de televisão parece agora disposto a avançar com outros meios para lançar a dúvida na opinião pública sobre a sua condenação.
A sua estratégia tem passado por várias fases: numa primeira fase clamou inocência com base no completo desconhecimento dos factos que lhe eram imputados ou se suspeitava ter praticado. Manteve-se nesta estratégia, mesmo depois de ter sido preso, até terem começado a circular publicamente depoimentos que o incriminavam.
Numa segunda fase, que parece ter começado na instrução e prevalecido durante todo o julgamento, a sua defesa preocupou-se fundamentalmente com a exibição de factos que pudessem contrariar ou pelo menos pôr em dúvida as provas incriminatórias. Daí a repetida alegação de que os factos imputados não estavam fundamentados.
Numa terceira fase, que parece ter começado imediatamente após o julgamento e que ontem já foi muito notória no programa “Prós e Contras”, a defesa parece basear-se na seguinte pergunta: “Então, se é assim, porquê só eu?”.
Esta é sem dúvida a estratégia que poderá colher mais aplauso junto da opinião pública e que mais problemas pode trazer aos poderes constituídos, a todos sem excepção. Sendo inequívoca a existência de múltiplas violações e de abusos sexuais sem conta, dezenas, centenas (...), é óbvio para toda a gente que o número de prevaricadores terá de ultrapassar em muito a meia dúzia de condenados do "Processo Casa Pia”.
Se é certo que relativamente a muitos o crime já prescreveu ou já se extinguiu o procedimento criminal por morte dos presumíveis culpados, não será menos verdade que relativamente a muitos outros tudo continua ainda sendo possível. E é essa questão que Carlos Cruz verdadeiramente promete reavivar quando, com aparente ingenuidade, a invoca em sua defesa. Aparentemente, Carlos Cruz quer dizer que a inconsistência da prova com base na qual foi condenado é tão evidente que a existência de provas idênticas produzida no processo não serviu sequer para processar mais ninguém, quanto mais para fundamentar outras condenações.
Realmente, o que Carlos Cruz quer dizer é que se os factos que serviram de prova e fundamento para a sua condenação são assim tão relevantes, muitos outros, além dele, terão igualmente de ser condenados por existir nos autos prova da mesma consistência relativamente a eles.
E com esta estratégia, verdadeiramente arriscada, mas também ditada por aquela coragem de quem já não tem nada a perder, ele sabe que pode conseguir uma de duas coisas: ou ganhar ou criar um problema de proporções incalculáveis de muito difícil solução.
Ou seja, para além da estratégia objectivamente prosseguida visando a prescrição do processo, vai agora ser posta em prática uma outra que aponta claramente para a absolvição por “conveniência prática”…»
Post roubado aqui.


E já agora que estou em maré cleptomaníaca, também valerá a pena ler isto:
«(...) num processo desta natureza, tendo em conta o tipo de crimes que estavam a ser julgados, a prova, nomeadamente a que vai para além da existência do facto, se faz — salvo situações excepcionais — mediante recurso a testemunhos. E que a prova testemunhal é livremente apreciada pelo tribunal: o juiz forma a sua convicção tendo em conta todos os elementos juridicamente relevantes. E a melhor doutrina até entende que o juiz (seja individual ou colectivo) do processo, salvaguardados os princípios do Estado de direito, dispõe de um poder discricionário na avaliação dos testemunhos, inalterável na sua concretização, pela proximidade e especial situação em que se encontra perante os factos. (...) E também é bom que se diga que a concordância dos depoimentos pode não ser suficiente para formar a convicção do julgador, assim como a sua eventual divergência o não impede de a formar com base naquele que considera mais credível. Pode haver erros: avaliações deficientes ou interpretações erradas. O que não pode é haver condenação com dúvidas: se o juiz tiver dúvidas, não condena; se não tiver, condena.