“Quantas pessoas terá de envolver o ajuntamento para que possa merecer o qualificativo de manifestação? Eis um problema cuja resolução tem atormentado os espíritos e esvaziado as penas de alguns dos mais prestigiados constitucionalistas alemães: sete, dizem uns; três, afirmam outros; duas bastam, replicam ainda alguns. Perante a transcendência de tal imbróglio, a nossa opinião, certamente de pouco préstimo, vai no sentido de considerar que, sendo duas pessoas já uma pluralidade, esse número deverá ser suficiente”.
Campanha Alegre? Não, não é Eça de Queirós.
É um excerto do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. No caso, o tal parecer referido por Carla Duarte (a mesma que aconselhara os jornalistas a usar coletes identificadores nas manifestações porque, afinal, “qualquer manifestante que acabou de arremessar uma chávena ou uma cadeira contra a PSP pode dizer que é jornalista”) para justificar o seguinte: “Duas pessoas
já fazem uma manifestação”.
A PGR é a PGR mas Carla foi mais longe: citou o Decreto-Lei nº 406/74.
Li-o com apropriada reverência, e se o refiro é porque logo no Ponto 2 do Artigo 2º (onde se declara que a vontade de alguém se manifestar deve ser comunicada às autoridades competentes, porventura também ao médico de família embora isso não fique claro) se diz que tal comunicação deve ser assinada “por três dos promotores”.
Para que são precisos três se dois bastam, é um imbróglio cuja transcendência trinitária me atormenta.
Espero vir a ser esclarecida por Carla Duarte, apesar de a porta-voz da PSP estar persuadida que “a PSP não tem que justificar a sua actuação”. Olhe que tem, Carla, olhe que tem. Pelo menos enquanto Alexandre Soares dos Santos não for Presidente desta coisa.
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