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08/09/11

A Parábola da Agulha (que para o eduquês já demos)

Longe de mim ter teorias sobre educação. Há poucas coisas, aliás, sobre as quais tenha teorias, apesar de Platão ser o meu pensador preferido pelo menos desde 1978, salvo erro, ano em que conclui que a sua Teoria das Ideias se podia resumir na boa a uma parábola contada algures por Herberto Helder.

Cito: “Levanto-me então da plateia e, por entre as metralhadoras esculpidas, conto de novo a parábola da agulha, que me obceca. Desentranhei-a de um velho manual. Trata-se de uma mulher que perdeu uma agulha na cozinha e a procura na varanda de sua casa. Acorre então o jovem que pretende ajudá-la, e pergunta: Que procura? — Uma agulha. Caiu-me na cozinha. Logo o inexperiente jovem se espanta muito e quer saber porque a procura ela na varanda. — Porque na cozinha está escuro — responde a mulher.”

Como presumo até os estudantes liceais de Filosofia saberão (supondo que ainda existam), na Caverna Platónica também fazia escuro p’ra caraças. Vai daí, o filósofo, que, como a mulher da parábola, nada tinha de parvo, foi à procura das Ideias noutro sítio.

Voltando à educação e ignorando os temas sindicais recorrentes – assunto sobre o qual “só sei que nada sei” –, o que eu gostaria mesmo era que alguém reflectisse a sério sobre isto: “Na geração que cresceu habituada às multitarefas, na era digital, os limites superiores da atenção no cérebro humano encontram-se em rápida expansão, algo que provavelmente levará à alteração de certos aspectos da consciência num futuro não muito distante, se tal não tiver já acontecido. Expandir a atenção traz vantagens óbvias, e as capacidades associativas geradas pelas multitarefas trazem vantagens espantosas; em contrapartida, poderá haver um custo em termos de aprendizagem, consolidação de memória e emoção. Não temos ainda ideia de qual poderá ser esse custo”, António Damásio, O Livro da Consciência.

Atendendo à dificuldade que há já em sentá-los (a que acresce a insistência na discussão estéril do “eduquês”), temo que o custo seja grande. E qualquer dia nem a agulha do Platão, perdão, do Herberto Helder, nos ajudará a encontrar o Norte.

09/10/10

Ó Platão, pobre Platão e foi para a Marta Rebelo escrever estas barbaridades que Sócrates bebeu a cicuta

«A República Portuguesa, essa jovem de 100 anos, está longe de constituir a sociedade justa que Platão compôs n' A República, no século IV a.C. Trata-se de um "diálogo socrático", género literário em prosa: todo o diálogo é narrado na primeira pessoa, por Sócrates, que desafia o interlocutor à discussão para, através da ironia e da maiêutica, fazerem uma descoberta dialogante da verdade e chegaram ao ideal da sociedade justa. No Politéia de Platão, tal como na República do 5 de Outubro, a educação é o núcleo da justiça social, pois permite seleccionar e avaliar as aptidões de cada um. Ora, dividida a alma platónica em três partes, resta saber em quem é que, nos cem anos da nossa República, predomina o apetite, a coragem e a razão.»

Aqui, a partir daqui e do que eu mais gosto é da definição de “diálogo socrático”: género literário em prosa em que todo o diálogo é narrado na primeira pessoa.
Por muito menos do que isto o meu querido professor José Trindade Santos dava-lhe com A República na cabeça.

01/11/07

A Nomenclatura Europeia Criou um Paraíso Artificial e Chamou-lhe União*

Ninguém me mandou ser parva, mas resolvi dedicar parte deste simpático feriado ao tema do Tratado Europeu, o tal sobre o qual Sócrates não se conteve e gritou para Barroso em português técnico, «porreiro, pá». Ainda o feriado não ia a meio da manhã, e eu já desistira. Transcrevo alguns excertos breves (às cores, para ser mais fácil), só para perceberem que não foi por má vontade.
TENDO EM CONTA a importância fundamental de que o acordo quanto à decisão do Conselho respeitante à aplicação do n.º 4 do artigo 9.º-C do Tratado da União Europeia e do n.º 2 do artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia entre 1 de Novembro de 2014 e 31 de Março de 2017, por um lado, e a partir de 1 de Abril de 2017, por outro (a seguir designada por "decisão"), se revestiu aquando da aprovação do Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:
(a suar do esforço, não consegui ler o resto)
A Conferência declara que a decisão relativa à aplicação do n.º 4 do artigo 9.º-C do Tratado da União Europeia e do n.º 2 do artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia será adoptada pelo Conselho na data de assinatura do Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e entrará em vigor na data de entrada em vigor do referido Tratado.
(não percebi do que estavam a falar e olhem que eu não me considero mais burra do que os tipos que escreveram isto)
O Parlamento Europeu é composto por representantes dos cidadãos da União. O seu número não pode ser superior a setecentos e cinquenta, mais o Presidente. A representação dos cidadãos é degressivamente proporcional, com um limiar mínimo de seis membros por Estado-Membro. A nenhum Estado-Membro podem ser atribuídos mais do que noventa e seis lugares.
(este naco, em particular, cheirou-me a esturro, principalmente porque Portugal, pelo menos desde que entrei para a escola primária, há uns aninhos, estagnou nos 10 milhões de habitantes)
A Conferência salienta que, em conformidade com o sistema de repartição de competências entre a União e os Estados-Membros, previsto no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pertencem aos Estados-Membros as competências não atribuídas à União pelos Tratados.
(pareceu-me uma verdade de La Palisse mas os gajos se calhar estão-me a enganar)
A Conferência declara que, se o Tribunal de Justiça solicitar, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 222.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que o número de advogados-gerais seja aumentado de oito para onze (mais três), o Conselho, deliberando por unanimidade, aprovará o referido aumento.
Nesse caso, a Conferência acorda em que, como já acontece com a Alemanha, França, Itália, Espanha e Reino Unido, a Polónia terá um advogado-geral permanente e deixará de participar no sistema de rotação, enquanto que o actual sistema de rotação abrangerá cinco advogados-gerais em vez de três.
(então o recém-chegado par de gémeos já nos está a passar a perna?)
A Conferência declara que serão estabelecidos os contactos adequados com o Parlamento Europeu durante os trabalhos preparatórios que precederão a nomeação do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que deverá ocorrer na data de entrada em vigor do Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, de acordo com o artigo 9.º-E do Tratado da União Europeia e com o artigo 5.º do Protocolo relativo às disposições provisórias, e cujo mandato decorrerá desde essa data até ao termo do mandato da Comissão em exercício nesse momento.
(um super-super-super-super-super polícia? Será que vai finalmente encontrar a Maddie?)
Chegada a este ponto, humilde embora tardiamente reconhecida a Platão pela clareza de Timeu, fui tomar uma Aspirina. Para quem quiser e conseguir ler o resto, informo que os excertos foram retirados daqui (e para quem for completamente masoquista...).
* Frase roubada a António Barreto