«O relato das teimosias já chateia. Até porque existe uma solução perfeitamente legal que até surge prevista nas justificações de falta do E360, mas o senhor director não a quer aplicar, lá ele saberá porquê. provavelmente, não usa o programa no agrupamento dele e não deve conhecer a possibilidade de justificar faltas a alunos, quando reconhecidamente faltam por factores que impedem a sua presença na escola, independentemente da sua vontade.
Ou seja, os alunos podem faltar porque são impedidos na sequência de circunstâncias que não podem controlar, sendo possível, nesse caso, justificar-lhes as faltas, não os penalizando por algo que manifestamente não está nas suas mãos.
Não é nenhuma ilegalidade justificar faltas deste modo, sabendo-se que o aluno é menor e está impedido pela família de ir àquelas aulas. (...)
Neste caso, o primeiro a chegar-se à frente com uma solução que não penaliza os alunos será como a verdadeira mãe da criança da história do Salomão. Que ninguém parece querer ser, incluindo o pai, talvez por questões de género, como parece ser óbvio.
Claro que o verdadeiro problema que aqui está é a abertura de um precedente, mas então mais vale assumir isso em vez de dizer que o que está em causa é o “direito à educação” dos jovens ou que é uma questão simplesmente “legal”, quando tudo depende da justificação ou não das faltas, ficando o aluno sem avaliação por falta de elementos, mas não “chumbando” todo o ano. Vamos lá ser francos… as duas partes estão numa disputa que usa os miúdos como reféns. (...)»
2 comentários:
Eu diria que a oposição dos pais não é propriamente um "facto impeditivo da presença na escola ou em atividades escolares".
A vontade dos pais não é um "facto" exterior.
Por exemplo, para a disciplina de religião e moral, os pais podem livremente opôr-se a que os filhos a frequentem. Tal oposição não constitui um "facto impeditivo" de os alunos frequentarem a disciplina (eles estão na escola e podem, se o quiserem, ir à aula da disciplina). Não há "facto" nenhum, há simplesmente a obediência dos alunos a um ditame dos pais.
Esta cláusula do "facto impeditivo" será, outrossim, bem utilizada se o aluno não puder ir à escola devido a uma borrasca climatérica ou a uma greve dos transportes.
eles estão na escola e podem, se o quiserem, ir à aula da disciplina - Os alunos são menores!
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