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11/11/08

O caso Joana Varela: porque um despedimento é um despedimento mesmo quando se dá em ambiente sofisticado e com vista para o jardim

Fui há uns dias surpreendida pela notícia. Joana Varela, directora da Colóquio Letras, revista editada pela Gulbenkian desde 1971 (e disponível online desde Maio), foi dispensada do cargo de directora e convidada a participar num futuro Conselho Editorial. Considerando o «convite» uma despromoção, não aceitou.
Depois de 25 anos a trabalhar na Fundação foi ameaçada com um processo disciplinar.
«[...] fui convidada ontem a mais uma despromoção pelo administrador Marçal Grilo, [...] antigo ministro da Educação [...] a pertencer a um futuro Conselho Editorial de uma futura revista da Fundação, a dirigir certamente por alguém mais do seu agrado e menos incómodo. [...] Não aceitei a “oferta” do ex-ministro da educação e fui convidada a sair do seu gabinete, depois de ser ameaçada com um processo disciplinar.»
Depois da ameaça, seguiu-se o processo propriamente dito:
«No dia 6 de Novembro de 2008, a Administração da Fundação Calouste Gulbenkian tomou conhecimento que, nesse mesmo dia, a Sra. Dra. Joana Morais Varela, Directora da Revista Colóquio Letras, enviou uma comunicação a todos os trabalhadores da Fundação, ao próprio Conselho de Administração e aos colaboradores externos e consultores da Instituição.
Essa comunicação contém diversas afirmações e expressões de carácter injurioso, dirigidas aos diferentes membros da Administração [...] Dado que este comportamento representa uma grave infracção disciplinar, a Administração da Fundação não pode permitir que o mesmo deixe de ter as inevitáveis consequências, sendo assim forçada a determinar a abertura do competente processo disciplinar [...] com vista à aplicação da sanção que se mostrar adequada e na qual desde já se declara incluir-se o despedimento com justa causa.
Para instrutor do processo é nomeado o Sr. Dr. Pedro Furtado Martins, advogado [...]
[...] A circunstância de a infracção disciplinar ter sido praticada de modo reiterado [...] aliada ao facto de não ter sido materialmente possível elaborar de imediato a nota de culpa, justificam ainda que, desde já, se determine, nos termos e para os efeitos do artigo 417.º do Código do Trabalho, a suspensão preventiva da Sra. Dra. Joana Morais Varela, sem perda de retribuição e das demais condições inerentes ao exercício das suas funções.»
Agora a coisa corre e Joana Varela poderá, ou não, vir a ser despedida: a Fundação Gulbenkian já perdeu.