09/07/22

A GUERRA DE FAMALICÃO, A JUSTIÇA SALOMÓNICA OU TANTO BARULHO PARA NADA


«O relato das teimosias já chateia. Até porque existe uma solução perfeitamente legal que até surge prevista nas justificações de falta do E360, mas o senhor director não a quer aplicar, lá ele saberá porquê. provavelmente, não usa o programa no agrupamento dele e não deve conhecer a possibilidade de justificar faltas a alunos, quando reconhecidamente faltam por factores que impedem a sua presença na escola, independentemente da sua vontade. 
Ou seja, os alunos podem faltar porque são impedidos na sequência de circunstâncias que não podem controlar, sendo possível, nesse caso, justificar-lhes as faltas, não os penalizando por algo que manifestamente não está nas suas mãos
Não é nenhuma ilegalidade justificar faltas deste modo, sabendo-se que o aluno é menor e está impedido pela família de ir àquelas aulas. (...)
Neste caso, o primeiro a chegar-se à frente com uma solução que não penaliza os alunos será como a verdadeira mãe da criança da história do Salomão. Que ninguém parece querer ser, incluindo o pai, talvez por questões de género, como parece ser óbvio.
Claro que o verdadeiro problema que aqui está é a abertura de um precedente, mas então mais vale assumir isso em vez de dizer que o que está em causa é o “direito à educação” dos jovens ou que é uma questão simplesmente “legal”, quando tudo depende da justificação ou não das faltas, ficando o aluno sem avaliação por falta de elementos, mas não “chumbando” todo o ano. Vamos lá ser francos… as duas partes estão numa disputa que usa os miúdos como reféns. (...)»

2 comentários:

Luís Lavoura disse...

Eu diria que a oposição dos pais não é propriamente um "facto impeditivo da presença na escola ou em atividades escolares".
A vontade dos pais não é um "facto" exterior.
Por exemplo, para a disciplina de religião e moral, os pais podem livremente opôr-se a que os filhos a frequentem. Tal oposição não constitui um "facto impeditivo" de os alunos frequentarem a disciplina (eles estão na escola e podem, se o quiserem, ir à aula da disciplina). Não há "facto" nenhum, há simplesmente a obediência dos alunos a um ditame dos pais.
Esta cláusula do "facto impeditivo" será, outrossim, bem utilizada se o aluno não puder ir à escola devido a uma borrasca climatérica ou a uma greve dos transportes.

Ana Cristina Leonardo disse...

eles estão na escola e podem, se o quiserem, ir à aula da disciplina - Os alunos são menores!