08/05/10

E se fosses dar lições de direito para a Coreia do Norte!

"Proliferam nos media e na blogosfera os especialistas que condenaram Ricardo Rodrigues por um crime de furto — por ter subtraído dois gravadores. A estes especialistas aconselha-se a leitura do artigo 203.º do Código Penal.
Para haver furto, é preciso que quem subtrai uma coisa tenha “a ilegítima intenção de apropriação”. Se Ricardo Rodrigues não tinha, como se tornou evidente, intenção de fazer dos gravadores sua propriedade, mas sim de os entregar a um depositário (como o fez), não há furto nenhum.
Qualquer conversa séria sobre o que aconteceu na Assembleia da República começa aqui e não com as levianas acusações de furto. (...)"
Delírio lido aqui a partir daqui.

3 comentários:

Anabela Magalhães disse...

Sabes o que te digo, Ana Cristina?
É uma vergoooonha de um país! Aliás, país que assim funciona nem chega a ser verdadeiro. É apenas um simulacro.

fallorca disse...

Olha, por acaso não és servida de um arrozinho de lingueirão? Vá, podes gravar a deglutação e tudo ;)

Francisco Castelo Branco disse...

Pior do que escrito nesse blogue, foi o apoio de Francisco Assis.
Por menos saiu Manuel Pinho do governo.

Isto ultrapassa tudo.
Deontologica e criminalmente.

Será que Ricardo Rodrigues gozará da imunidade parlamentar nesta situação?