A 1ª Vara Cível de Lisboa decidiu fechar o blog povoaonline. O presidente da câmara da Póvoa de Varzim, Macedo Vieira, sentiu-se ofendido, fez queixa e a justiça actuou. Entretanto, já está disponível o povoaoffline, mas Vieira admite avançar com uma providência cautelar caso este novo blog prossiga pelo mesmo caminho.
Miguel Sousa Tavares fizera queixa contra os anónimos que o tinham acusado de plágio. Os autores do povoaonline também o eram, mas o Tribunal obrigou o Google a encerrá-lo.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social já pode dar hoje em dia uma mãozinha nesta matéria, mas a decisão de encerramento, que é tomada pela primeira vez em Portugal, vem com certeza inaugurar uma nova época de caça.
Posto isto, gostaria de acrescentar uma coisa: nem sequer me lembro se alguma vez fui à Póvoa, mas aos legisladores, obviamente contra a censura mas seguros também que não há regra sem excepção, relembro as palavras sempre sábias de Marx (Groucho, naturally): Estes são os meus princípios. Se não gostarem, tenho outros.
*Johann Nestroy
Miguel Sousa Tavares fizera queixa contra os anónimos que o tinham acusado de plágio. Os autores do povoaonline também o eram, mas o Tribunal obrigou o Google a encerrá-lo.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social já pode dar hoje em dia uma mãozinha nesta matéria, mas a decisão de encerramento, que é tomada pela primeira vez em Portugal, vem com certeza inaugurar uma nova época de caça.
Posto isto, gostaria de acrescentar uma coisa: nem sequer me lembro se alguma vez fui à Póvoa, mas aos legisladores, obviamente contra a censura mas seguros também que não há regra sem excepção, relembro as palavras sempre sábias de Marx (Groucho, naturally): Estes são os meus princípios. Se não gostarem, tenho outros.
*Johann Nestroy
5 comentários:
Lamento, mas não concordo nada.
Se alguém, a coberto do anonimato, criar um blogue para injuriar e difamar a Ana Cristina, como reagirá?
Cruzará os braços e deixará correr?
Apresentará queixa... contra quem?
Só terá uma alternativa, para se defender: aquela que, pelos vistos, nas presentes circunstâncias, tanto a deprime...
Não confundamos censura com ... legítima defesa.
Quando um autor nos insulta e difama... agimos, judicialmente, contra o autor. E depois vê-se em tribunal quem tem razão (judicial).
Mas quando a injúria e a difamação não têm... autor... só poderemos mesmo agir contra o... meio de propagação da injúria e da difamação.
O anonimato tem esta fraqueza: não se pode defender (porque não tem autoria).
Escrevo isto com a autoridade de quem:
1- Já respondeu várias vezes em tribunal por aquilo que vulgarmente se designa por "abuso de liberdade de imprensa" (e, por acaso, nunca foi condenado);
2- Entende que muitos autarcas deste jardim de cimento à beira-mar plantado não passam de criminosos de delito comum.
(Este comentário coloquei-o também no 2+2=5)
Antes de mais aconselho a leitura da sentença, que se encontra publicada no blogue «povoaoffline».
Não é por se assinar como anónimo que se escapa à aplicação da legislação.
Esta não é uma nova época de caça. É a continuidade do que se tem feito. Até agora não haviam sido encerrados blogues mas já haviam sido processadas pessoas e afectadas publicações.
Se os legisladores eram contra toda e qualquer «censura», então expressaram-se muito mal, porque quem de Direito tem interpretado algumas disposições no sentido de haver restrições à liberdade de expressão, não me refiro apenas a juizes.
Aconselho que abra um livro sobre Teoria Geral do Direito Civil, na parte das pessoas singulares e tire as suas próprias conclusões.
Cheguei a ler alguns textos daquele blog. Apesar de ver que vários desses textos pretendem passar determinada informação que supostamente é a realidade (não vi lá nenhuma prova), a verdade é que o (s) autor (s)não teve o cuidado de simplesmente passar a informação, estavam lá diversas críticas que poderiam ser consideradas injuriosas e por isso mesmo passíveis de ser consideradas atentativas a direitos consagrados na Constituição.
Tudo o que é comprovadamente fundamentado é blogável.
milú, que saudades!
o Tribunal obrigou o Google a encerrá-lo.
Não propriamente e é isso que torna a estranha opção do Google tão surpreendente...
A providência cautelar apenas exige que a publicação, ou neste caso o blog, não possa ser distribuída ou acedida publicamente, o que não implica qualquer destruição dos suportes de informação, sejam eles físicos ou digitais.
Por isso, para além da jurisprudência do caso em si, a mim o que mais me surpreendeu foi mesmo essa inesperada decisão da Google Portugal, a qual vai muito além da exigência do tribunal.
De resto, obviamente que se trata de uma vitória de Pirro, é perfeitamente inútil encerrar blogs que se criam magicamente como vultos de Poe no London fog... ;)
Olha! só eu é que não tenho 'inda nenhum...
Rui leprechaun
(...ora, pois se o que eu digo nunca faz sentido algum! :))
PS: Mas escrevo aqui no da Joaninha... se ela o pensa é verdadinha! :)*
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