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10/10/11

O mundo mudou muito desde que Sócrates foi para Paris, Armando para o Ultramar e Rui Pedro Soares transitou para o futebol

"A verdade é que se escondeu informação e se enganou a opinião pública. A acreditar nos dirigentes nacionais, vivíamos, há quatro ou cinco anos, um confortável desafogo".

Depois de uma situação que permitia "fazer planos de grande dimensão e enorme ambição", passou-se, "em pouco tempo, num punhado de anos", a uma "situação de iminente falência e de quase bancarrota imediata".

António Barreto,
aqui

09/12/07

A Revolução Cultural Chinesa Vertida para Português — Com a Devida Vénia a António Barreto

A MEIA DÚZIA DE LAVRADORES que comercializam directamente os seus produtos e que sobreviveram aos centros comerciais ou às grandes superfícies vai agora ser eliminada sumariamente. Os proprietários de restaurantes caseiros que sobram, e vivem no mesmo prédio em que trabalham, preparam-se, depois da chegada da "fast food", para fechar portas e mudar de vida. Os cozinheiros que faziam a domicílio pratos e "petiscos", a fim de os vender no café ao lado e que resistiram a toneladas de batatas fritas e de gordura reciclada, podem rezar as últimas orações. Todos os que cozinhavam em casa e forneciam diariamente, aos cafés e restaurantes do bairro, sopas, doces, compotas, rissóis e croquetes, podem sonhar com outros negócios. Os artesãos que comercializam produtos confeccionados à sua maneira vão ser liquidados. A SOLUÇÃO FINAL vem aí.
Com a lei, as políticas, as polícias, os inspectores, os fiscais, a imprensa e a televisão. Ninguém, deste velho mundo, sobrará.Quem não quer funcionar como uma empresa, quem não usa os computadores tão generosamente distribuídos pelo país, quem não aceita as receitas harmonizadas, quem recusa fornecer-se de produtos e matérias-primas industriais e quem não quer ser igual a toda agente está condenado. Estes exércitos de liquidação são poderosíssimos: têm Estado-maior em Bruxelas e regulam-se pelas directivas europeias elaboradas pelos mais qualificados cientistas do mundo; organizam-se no governo nacional, sob tutela carismática do Ministro da Economia e da Inovação, Manuel Pinho; e agem através do pessoal da ASAE, a organização mais falada e odiada do país, mas certamente a mais amada pelas multinacionais da gordura, pelo cartel da ração e pelos impérios do açúcar.
EM FRENTE À FACULDADE onde dou aulas, há dois ou três cafés onde os estudantes, nos intervalos, bebem uns copos, conversam, namoram e jogam às cartas ou ao dominó. Acabou! É proibido jogar! Nas esplanadas, a partir de Janeiro, é proibido beber café em chávenas de louça, ou vinho, águas, refrigerantes e cerveja em copos de vidro. Tem de ser em copos de plástico. Vender, nas praias ou nas romarias, bolas de Berlim ou pastéis de nata que não sejam industriais e embalados? Proibido. Nas feiras e nos mercados, tanto em Lisboa e Porto, como em Vinhais ou Estremoz, os exércitos dos zeladores da nossa saúde e da nossa virtude fazem razias semanais e levam tudo quanto é artesanal: azeitonas, queijos, compotas, pão e enchidos. Na província, um restaurante artesanal é gerido por uma família que tem ao lado a sua horta, donde retira produtos como alfaces, feijão verde, coentros, galinhas e ovos? Acabou. É proibido. Embrulhar castanhas assadas em papel de jornal? Proibido. Trazer da terra, na estação, cerejas e morangos? Proibido. Usar, na mesa do restaurante, um galheteiro para o azeite e o vinagre é proibido. Tem de ser garrafas especialmente preparadas. Vender, no seu restaurante, produtos da sua quinta, azeite e azeitonas, alfaces e tomate, ovos e queijos, acabou. Está proibido. Comprar um bolo-rei com fava e brinde porque os miúdos acham graça? Acabou. É proibido. Ir a casa buscar duas folhas de alface, um prato de sopa e umas fatias de fiambre para servir uma refeição ligeira a um cliente apressado? Proibido. Vender bolos, empadas, rissóis, merendas e croquetes caseiros é proibido. Só industriais. É proibido ter pão congelado para uma emergência: só em arcas especiais e com fornos de descongelação especiais, aliás caríssimos. Servir areias, biscoitos, queijinhos de amêndoa e brigadeiros feitos pela vizinha, uma excelente cozinheira que faz isto há trinta anos? Proibido.
AS REGRAS, cujo não cumprimento leva a multas pesadas e ao encerramento do estabelecimento, são tantas que centenas de páginas não chegam para as descrever. Nas prateleiras, diante das garrafas de Coca-Cola e de vinho tinto tem de haver etiquetas a dizer Coca-Cola e vinho tinto. Na cozinha, tem de haver uma faca de cor diferente para cada género. Não pode haver cruzamento de circuitos e de géneros: não se pode cortar cebola na mesma mesa em que se fazem tostas mistas. No frigorífico, tem de haver sempre uma caixa com uma etiqueta"produto não válido", mesmo que esteja vazia. Cada vez que se corta uma fatia de fiambre ou de queijo para uma sanduíche, tem de se colar uma etiqueta e inscrever a data e a hora dessa operação. Não se pode guardar pão para, ao fim de vários dias, fazer torradas ou açorda. Aproveitar outras sobras para confeccionar rissóis ou croquetes? Proibido. Flores naturais nas mesas ou no balcão? Proibido. Têm de ser de plástico, papel ou tecido. Torneiras de abrir e fechar à mão, como sempre se fizeram? Proibido. As torneiras nas cozinhas devem ser de abrir ao pé, ao cotovelo ou com célula fotoeléctrica. As temperaturas do ambiente, no café, têm de ser medidas duas vezes por dia e devidamente registadas. As temperaturas dos frigoríficos e das arcas têm de ser medidas três vezes por dia, registadas em folhas especiais e assinadas pelo funcionário certificado. Usar colheres de pau para cozinhar, tratar da sopa ou dos fritos? Proibido. Tem de ser de plástico ou de aço. Cortar tomate, couve, batata e outros legumes? Sim, pode ser. Desde que seja com facas de cores diferentes, em locais apropriados das mesas e das bancas, tendo o cuidado de fazer sempre uma etiqueta coma data e a hora do corte. O dono do restaurante vai de vez em quando abastecer-se aos mercados e leva o seu próprio carro para transportar uns queijos, uns pacotes de leite e uns ovos? Proibido. Tem de ser em carros refrigerados.
TUDO ISTO, como é evidente, para nosso bem. Para proteger a nossa saúde. Para modernizar a economia. Para apostar no futuro. Para estarmos na linha da frente. E não tenhamos dúvidas: um dia destes, as brigadas vêm, com estas regras, fiscalizar e ordenar as nossas casas. Para nosso bem, pois claro.
António Barreto, Público, 25 de Novembro de 2007

01/11/07

A Nomenclatura Europeia Criou um Paraíso Artificial e Chamou-lhe União*

Ninguém me mandou ser parva, mas resolvi dedicar parte deste simpático feriado ao tema do Tratado Europeu, o tal sobre o qual Sócrates não se conteve e gritou para Barroso em português técnico, «porreiro, pá». Ainda o feriado não ia a meio da manhã, e eu já desistira. Transcrevo alguns excertos breves (às cores, para ser mais fácil), só para perceberem que não foi por má vontade.
TENDO EM CONTA a importância fundamental de que o acordo quanto à decisão do Conselho respeitante à aplicação do n.º 4 do artigo 9.º-C do Tratado da União Europeia e do n.º 2 do artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia entre 1 de Novembro de 2014 e 31 de Março de 2017, por um lado, e a partir de 1 de Abril de 2017, por outro (a seguir designada por "decisão"), se revestiu aquando da aprovação do Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:
(a suar do esforço, não consegui ler o resto)
A Conferência declara que a decisão relativa à aplicação do n.º 4 do artigo 9.º-C do Tratado da União Europeia e do n.º 2 do artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia será adoptada pelo Conselho na data de assinatura do Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e entrará em vigor na data de entrada em vigor do referido Tratado.
(não percebi do que estavam a falar e olhem que eu não me considero mais burra do que os tipos que escreveram isto)
O Parlamento Europeu é composto por representantes dos cidadãos da União. O seu número não pode ser superior a setecentos e cinquenta, mais o Presidente. A representação dos cidadãos é degressivamente proporcional, com um limiar mínimo de seis membros por Estado-Membro. A nenhum Estado-Membro podem ser atribuídos mais do que noventa e seis lugares.
(este naco, em particular, cheirou-me a esturro, principalmente porque Portugal, pelo menos desde que entrei para a escola primária, há uns aninhos, estagnou nos 10 milhões de habitantes)
A Conferência salienta que, em conformidade com o sistema de repartição de competências entre a União e os Estados-Membros, previsto no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pertencem aos Estados-Membros as competências não atribuídas à União pelos Tratados.
(pareceu-me uma verdade de La Palisse mas os gajos se calhar estão-me a enganar)
A Conferência declara que, se o Tribunal de Justiça solicitar, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 222.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que o número de advogados-gerais seja aumentado de oito para onze (mais três), o Conselho, deliberando por unanimidade, aprovará o referido aumento.
Nesse caso, a Conferência acorda em que, como já acontece com a Alemanha, França, Itália, Espanha e Reino Unido, a Polónia terá um advogado-geral permanente e deixará de participar no sistema de rotação, enquanto que o actual sistema de rotação abrangerá cinco advogados-gerais em vez de três.
(então o recém-chegado par de gémeos já nos está a passar a perna?)
A Conferência declara que serão estabelecidos os contactos adequados com o Parlamento Europeu durante os trabalhos preparatórios que precederão a nomeação do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que deverá ocorrer na data de entrada em vigor do Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, de acordo com o artigo 9.º-E do Tratado da União Europeia e com o artigo 5.º do Protocolo relativo às disposições provisórias, e cujo mandato decorrerá desde essa data até ao termo do mandato da Comissão em exercício nesse momento.
(um super-super-super-super-super polícia? Será que vai finalmente encontrar a Maddie?)
Chegada a este ponto, humilde embora tardiamente reconhecida a Platão pela clareza de Timeu, fui tomar uma Aspirina. Para quem quiser e conseguir ler o resto, informo que os excertos foram retirados daqui (e para quem for completamente masoquista...).
* Frase roubada a António Barreto