06/05/12

Das vitualhas e dos ajuntamentos ou a prova provada de que isto anda mesmo tudo ligado

“Quantas pessoas terá de envolver o ajuntamento para que possa merecer o qualificativo de manifestação? Eis um problema cuja resolução tem atormentado os espíritos e esvaziado as penas de alguns dos mais prestigiados constitucionalistas alemães: sete, dizem uns; três, afirmam outros; duas bastam, replicam ainda alguns. Perante a transcendência de tal imbróglio, a nossa opinião, certamente de pouco préstimo, vai no sentido de considerar que, sendo duas pessoas já uma pluralidade, esse número deverá ser suficiente”.
Campanha Alegre? Não, não é Eça de Queirós.
É um excerto do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. No caso, o tal parecer referido por Carla Duarte (a mesma que aconselhara os jornalistas a usar coletes identificadores nas manifestações porque, afinal, “qualquer manifestante que acabou de arremessar uma chávena ou uma cadeira contra a PSP pode dizer que é jornalista”) para justificar o seguinte: “Duas pessoas já fazem uma manifestação”.
A PGR é a PGR mas Carla foi mais longe: citou o Decreto-Lei nº 406/74.
Li-o com apropriada reverência, e se o refiro é porque logo no Ponto 2 do Artigo 2º (onde se declara que a vontade de alguém se manifestar deve ser comunicada às autoridades competentes, porventura também ao médico de família embora isso não fique claro) se diz que tal comunicação deve ser assinada “por três dos promotores”.
Para que são precisos três se dois bastam, é um imbróglio cuja transcendência trinitária me atormenta.
Espero vir a ser esclarecida por Carla Duarte, apesar de a porta-voz da PSP estar persuadida que “a PSP não tem que justificar a sua actuação”. Olhe que tem, Carla, olhe que tem. Pelo menos enquanto Alexandre Soares dos Santos não for Presidente desta coisa.

8 comentários:

luis reis disse...

Uma pessoa vem aqui ao tasco e sente-se logo bem.Quanto á dita Carla,pois a moçoila, ladra assim,perdão,fala assim,porque...
foi o que aprendeu na escola!Desde tenra idade...
Quanto áquela "coisa" que fica entre o Rato e o Jardim, nem merece uma mija de cão na porta.

Manuel Vilarinho Pires disse...

É fácil.
Se os ajuntamentos de duas pessoas são considerados manifestações; se as manifestações só são legais se formalmente comunicadas às autoridades competentes por três pessoas. Então, os ajuntamentos de duas pessoas são ilegais.
Custas pelo Réu...

Ana Cristina Leonardo disse...

E se a terceira do ajuntamento não comparecer por morte, doença ou outro motivo de força maior?

Manuel Vilarinho Pires disse...

Se for por aí, até um ajuntamento de uma pessoa pode ser considerado manifestação, à qual faltaram as outras duas...
Mas, para ser mais preciso, que eu, nestas coisas da Justiça, gosto de ser preciso como se fosse entendido no assunto, se as três tivessem comunicado previamente a manifestação à autoridade competente, a manifestação das duas estaria legal.

Carlos disse...

Quando Alexandre Soares dos Santos for Presidente desta coisa, o problema será como resolver as manifestações nos estabelecimentos Pingo Doce. Diz-se que tem havido algumas e que o Povo não tem sido sereno.

henedina disse...

Hollande, Hollande, Hollande.

Helena Sacadura Cabral disse...

Ana Cristina
Este teu texto é uma delícia. De humor e de retrato de quem comanda tais desmandos...

Ana Cristina Leonardo disse...

Helena, MUITO obrigada. Por me ler... e por gostar.
:)