24/06/22

O DIREITO AO ABORTO E A DECISÃO DO SUPREMO NORTE-AMERICANO

Com a decisão retrógrada do Supremo Tribunal dos Estados Unidos podem agora os Estados decidir autonomamente da proibição ou permissão do aborto. Os Estados do Missouri e do Louisiana não perderam tempo e proibiram-no de imediato.

Aproveito para relembrar que na Polónia é muito pior, com a proibição a estender-se mesmo a casos de malformação do feto (a lei aplica-se, naturalmente, também às refugiadas ucranianas). Mas, entretanto, como se sabe, valores mais altos se levantaram e a Polónia passou a ser um exemplo para o mundo.  

 

5 comentários:

acvmoz disse...

Ainda me custa a acreditar que tamanho retrocesso civilizacional se tenha materializado num país democrático, que se tenha abolido um direito fundamental que foi obtido ao fim de décadas de luta. Vão morrer mulheres, sobretudo as mais pobres, por causa desta decisão. Horrível!

Ana Cristina Leonardo disse...

Vão morrer porque o absurdo maior das leis proibitivas do aborto é que uma mulher que não queira mesmo levar a gravidez por diante tem a Natureza do seu lado. E legislar contra a Natureza é, em última instância, inútil.

CRossetti disse...

O direito ao aborto nos EUA foi criado pelo próprio Tribunal Constitucional, que arbitrariamente reconheceu o aborto como um direito decorrente do direito à privacidade médica. Não houve qualquer debate em Congresso ou Senado sobre o assunto, nem nenhum projecto-lei foi levado a votação na especialidade. Foi o próprio STC que elaborou o enquadramento legal, proibindo a criminalização no 1º trimestre, considerando-a facultativa no 2ª e deixando em aberto a possibilidade de aborto até ao último dia de gestação, desde que decorrente de decisão médica. É a legitimidade constitucional desta deliberação que foi posta em causa e não o direito ao aborto em si. Quanto à legislação proibitiva ser inútil, suponho que também faça parte da nossa natureza podermo-nos suicidar, mas isso não nos impede de legislar éticamente sobre o suicídio assistido.

Ana Cristina Leonardo disse...

CRossetti, confundir aborto com suicídio assistido (julgo que se refere tanto à eutanásia passiva como activa) é logo um mau princípio de conversa.

CRossetti disse...

Ana Cristina Leonardo, talvez eu não tenha entendido o seu conceito de "leis proibitivas". Para mim, toda legislação sobre o aborto é mais ou menos proibitiva por haver necessidade de estabelecer um enquadramento legal. Há com certeza uma diferença entre abortar um embrião ou um feto completamente formado, que pode sobreviver fora do útero da mãe e cujo direito à vida está igualmente protegido na lei. Tal como existe uma diferença entre permitir a eutanásia a um doente de cancro incurável ou a um paciente com depressão crónica. Em nenhuma destas situações é inútil legislar. De resto, sim concordo que a proibição absoluta do aborto tem consequências trágicas para muitas mulheres, mas é igualmente trágico que em 50 anos não se tenha conseguido chegar a um consenso sobre este tema nos EUA.