«(...) o especialista em impostos indirectos, Afonso Arnaldo, destaca que “a obrigação do consumidor final é a de pedir factura”. Não obstante, refere, “não tem a obrigação de conservar a factura”, pelo que se for “interpelado por um inspector do Fisco, pode dizer que a pediu e deitou fora”. »
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e se a come? ou se enfim, a factura é uma a mais, estasleis não mudam nada porque continua a haver economia paralelíssima
ResponderEliminarUm dia destes confessam-nos a verdade: o guião da governação vem da sombra dos Gato Fedorento.
ResponderEliminarNo tempo do Botas, também se exigia licença para os isqueiros! Nem sei como reagirei se algum tonto de um inspector do fisco me interpelar nesse sentido.
ResponderEliminarMais um a imitar o Marcelo ( o catarro).
ResponderEliminarem vez de FATURA
ResponderEliminaresta gente está é a pedir
FRATURA
nos corno, claro
para testar
ResponderEliminarvalidade de faturações
vão fiscalizar
prá RETA
de PEGÕES